Parlamento aprova atualização de normas
-
Vagner Candido - Vereadores aprovam por unanimidade o PLC que trata de emendas ao Plano Diretor Participativo.
Vereadores de São Lourenço do Oeste aprovam mudanças propostas para o Plano Diretor Participativo
Projeto de Lei Complementar 11/2021, que trata do Plano Diretor Participativo (PDP) de São Lourenço do Oeste, é apreciado pelo Legislativo. Matéria entrou na pauta da sessão ordinária realizada na terça-feira (16). Propostas de alteração na legislação e emendas ao projeto apresentado pelo Executivo Municipal foram aprovadas.
O PLC foi apresentado ao Legislativo pelo Executivo. Na mensagem da matéria, foi destacado que as mudanças propostas foram apresentadas pela população e deliberadas pelo Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste (Concislo). As proposições foram registradas entre o exercício de 2020 e julho de 2021.
"As alterações propostas seguiram todo o trâmite que se faz necessário para alteração do Plano Diretor Participativa, tendo sido objeto de debate, estudos técnicos e aperfeiçoamento por todos os envolvidos", defendeu o Prefeito Rafael Caleffi - Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
As emendas foram discutidas e apreciadas em audiência pública realizada pela Câmara no dia 4 de novembro.
Em votações separadas no plenário, todas as emendas e o projeto de lei complementar receberam aprovação unânime dos vereadores.
Redação final será votada pela Câmara na próxima sessão ordinária, dia 22 de novembro.
Mudanças
Desta vez, são seis emendas a serem realizadas no Plano Diretor Participativo (PDP).
PLC 11/2021 contempla: Correção de grafia de nomes próprios; reduções do tamanho mínimo de 360 m² para 300 m² para edificações com 5 pavimentos ou mais; altera dispositivos referentes a proposta 'Das Normas Gerais de Uso e Ocupação do Solo por Chácaras de Lazer'; altera a 'Tabela de Parâmetros para Ocupação do Solo', que são os mapas do 'Zoneamento de Chácaras de Lazer' e do 'Zoneamento Urbano'; altera a regra geral do Recuo Frontal das edificações; altera o mapa das 'Áreas de Especial Interesse do Zoneamento Urbano', visando a redução da área mínima de 360m² para 250m² para os loteamentos localizados em determinadas regiões.
Deixe um comentário