Decisão caberá ao STF
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Toque de recolher, uma das medidas propostas pelo Governo do Estado, será julgada pelo Supremo Tribunal Federal
O desembargador Sidney Eloy Dalabrida, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), afirmou que não cabe à Justiça catarinense analisar o pedido da Defensoria Pública do Estado de SC (DPE) sobre o toque de recolher em Santa Catarina. O magistrado declarou a instância como incompetente porque o pedido cita o governador Carlos Moisés da Silva, que, pela jurisdição, deve ser julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dalabrida determinou que a ação da DPE seja enviada para Brasília.
A DPE, por meio do defensor público Ralf Zimmer Junior, protocolou um pedido de suspensão do decreto de toque de recolher anunciado pelo governo do Estado nesta quinta-feira (3). Na peça, Zimmer Junior - que foi autor do primeiro pedido de impeachment contra Moisés - argumenta que a ação é inconstitucional porque viola o direito de ir e vir. O decreto ainda não foi assinado, nem publicado. O autor pede que a Justiça impeça Moisés de publicar o decreto.
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