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Região

Concessão de auxílio

  • Ascom Alesc - Deputados analisam projeto de lei que institui bolsa para esportistas que residem em Santa Catarina.

Tramita na Alesc o projeto que prevê auxílio financeiro para incentivo a esportistas catarinenses

Entrou em tramitação na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) o projeto de lei (PL) que cria um auxílio financeiro para os atletas e paratletas catarinenses. O PL 399/2021, de autoria do Poder Executivo, institui o Bolsa-Atleta de Santa Catarina, em um investimento estimado em quase R$ 8,5 milhões.

Na exposição de motivos da proposta, o presidente da Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte), Kelvin Nunes Soares, escreve que o público-alvo do benefício serão, prioritariamente, atletas e paratletas praticantes do esporte educacional, que comprovem estar matriculados e frequentando aulas em escolas públicas e privadas do estado, incluindo instituições de ensino superior.

"Inúmeros atletas afastam-se das competições promovidas pelo Estado, através da Fesporte, em virtude da falta de recursos para fazer frente às despesas", escreve Soares. "Além do incentivo à prática desportiva, busca-se incentivar que os atletas mantenham-se regulares no ensino".

O Bolsa-Atleta também poderá beneficiar desportistas de alto rendimento, conforme o projeto. Neste caso, o objetivo é "estimular a permanência do vínculo destes atletas com clubes e entidade catarinenses gerando fluxo positivo para nosso estado ao invés de migrarem para outros centros."

Valores

O PL 399/2021 cria sete categorias de atletas e paratletas que poderão ser contemplados: escolar nacional, escolar internacional, nacional sub-18, nacional 18+, internacional continental, internacional mundial e atleta olímpico e paralímpico.

Os valores variam de R$ 350 mensais, para o atleta escolar nacional, a R$ 1,5 mil por mês, no caso nos atletas olímpicos e paralímpicos (confira a tabela completa abaixo). Esses valores, no entanto, terão um acréscimo de 20% para paratletas que necessitem de equipamentos específicos adaptados e para atletas com mais de 18 anos de idade ou de alto rendimento que estejam regulamente matriculados em instituição de ensino fundamental, médio ou superior.

Em cada categoria, há requisitos que devem ser obedecidos para a concessão da bolsa, que terá duração de um ano e será paga em 12 parcelas mensais. Um único atleta ou paratleta não poderá receber mais de uma bolsa, mas não ficará impedido de receber benefícios semelhantes pagos pelo governo federal ou pelos municípios.


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