Uso obrigatório de farol baixo em rodovias
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Luis Debiasi/Agência AL -
Com a publicação no Diário Oficial da União da lei 13.290, de 2016, passa a valer a partir do dia 8 de julho a obrigatoriedade aos condutores de veículos do uso de farol baixo durante o dia nas rodovias do país. Até então, o uso de farol só era exigido para todos os veículos durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia. Para as motos, o uso das luzes já era obrigatório durante o dia e à noite.
O não cumprimento da medida acarretará ao motorista autuação por infração média, com multa de R$ 85,13 e quatro pontos na carteira de habilitação.
Até a entrada em vigor da nova lei, entretanto, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizará um trabalho de orientação dos motoristas durante as abordagens e ações educativas. "Esta já era uma recomendação da PRF, já que nossa experiência mostra que o uso do farol baixo ligado durante o dia ajuda sim a evitar acidentes, sobretudo nos dias nublados e com pouca iluminação natural, em que principalmente veículos nas cores cinza e prata são menos perceptíveis", afirma o inspetor da corporação, Adriano Fiamoncini.
Ele observa que, por ser uma legislação recente, ainda há muitas dúvidas entre a população sobre o que será ou não permitido e a abrangência da obrigatoriedade. "A lei refere-se apenas aos faróis baixos, aqueles mesmos que são utilizados durante à noite, não valendo, portanto, o uso de farolete, farol de neblina ou de milha", diz. A medida, acrescenta, é válida para qualquer tipo de rodovia (federais, estaduais e municipais), incluindo as que passam por trechos urbanos e também em túneis com iluminação pública.
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