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Determinação de Previdência regula aposentadoria do magistério em SC

Os professores da rede estadual de ensino de Santa Catarina terão regras mais claras para encaminhar o pedido de aposentadoria especial, com base numa Determinação de Providência (Dpro) emitida, nesta terça-feira (24), pelo procurador-geral do Estado, João dos Passos Martins Neto.
Diretriz da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que regulamenta o sistema educacional do Brasil, aponta que os professores, mesmo sem desempenhar funções em sala de aula, também têm direito a aposentadoria especial se exerceram “direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico”. A expressão vinha causando disputas judiciais em Santa Catarina em razão da sua abrangência, já que não estava claro quais funções escolares se adequavam a ela.
Por esse motivo, a PGE preparou uma lista correlacionando os cargos em comissão da estrutura da Secretaria de Estado da Educação que se adequam à expressão da LDB.
“Todas as atividades relacionadas ao aluno, com caráter pedagógico, foram contempladas para fins de aposentadoria especial”, explica Martins Neto, ressaltando que a medida facilitará a contagem de tempo de serviço dos professores que buscam esse tipo de aposentadoria. O objetivo também é diminuir a litigiosidade junto ao magistério estadual, no âmbito do Programa de Redução da Litigiosidade implantado pela PGE em 2011.
Pela legislação federal, os professores de educação básica têm direito a aposentadoria especial (após 30 anos de trabalho para homens e 25, para mulheres) desde que tenham exercido suas funções em sala de aula e/ou “direção de unidade escolar e coordenação e assessoramento pedagógico”. Caso contrário, estão sujeitos às regras gerais de aposentadoria, com mais cinco de atividade.
No ano passado, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade da norma da LDB. A decisão ocasionou centenas de processos na Justiça catarinense reivindicando o tempo de serviço nas funções apontadas naquela expressão. Por isso, a PGE, após amplo estudo, definiu os cargos em comissão dos professores que se enquadram nela.
A Determinação de Providência busca assegurar a adequação entre as práticas administrativas e a jurisprudência dos tribunais. Pela legislação em vigor desde 2011, “compete ao procurador-geral do Estado editar enunciados de súmula administrativa ou determinar providências específicas de observância obrigatória pelas secretarias de Estado, seus órgãos e entidades vinculadas”.
Confira a íntegra da Dpro Nº 001/2012 na página inicial do site da PGE/SC (www.pge.sc.gov.br), "Redução da Litigiosidade", "Determinação de providências", "Dpro Nº 001/2012 - Aposentadoria Especial Magistério".
 

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