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São Lourenço do Oeste

Cooperativa agroindustrial deve indenizar a sociedade em R$ 67 mil

  • Internet - Flagra dos produtos impróprios ocorreu entre os dias 25 e 27 de abril de 2017.

Em SLO, cooperativa agroindustrial deve indenizar a sociedade em R$ 67 mil por colocar à venda produtos sem identificação de procedência e com prazo de validade vencido

Durante fiscalização do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA), em 2017, a cooperativa foi flagrada expondo à venda produtos de origem animal sem identificação de procedência e com prazo de validade vencido.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da Promotoria de Justiça de São Lourenço do Oeste, requereu o cumprimento da sentença que condenou a Cooperativa Agroindustrial Alfa por expor à venda alguns produtos de origem animal sem identificação de procedência e com prazo de validade vencido. O objetivo é que a ré cumpra a determinação de pagamento dos danos morais coletivos sofridos pela sociedade no montante de R$ 67.233,44, que é o valor atualizado da condenação. A quantia será revertida em favor do Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL) de Santa Catarina. 

De acordo com o processo, entre os dias 25 e 27 de abril de 2017, foram realizadas fiscalizações em diversos estabelecimentos que comercializavam produtos de origem animal nos municípios da comarca. A ação conjunta envolveu o MPSC, através do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) e da Promotoria de Justiça, as Vigilâncias Sanitárias estadual e municipal, o Ministério da Agricultura e do Abastecimento (MAPA), a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) e a Polícia Militar, todos integrantes do Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA).  Na ocasião, a filial do estabelecimento comercial da Cooperativa Agroindustrial Alfa de São Lourenço do Oeste foi flagrada expondo à venda produtos de origem animal sem identificação de procedência e outros com prazo de validade vencido. Também foram constatadas irregularidades no armazenamento de algumas mercadorias. Já na filial de Novo Horizonte, foram apreendidos produtos sem licença expedida pelo órgão competente. 

"Ainda que as irregularidades, em tese, possam ter sido sanadas posteriormente, até o momento da apreensão e inutilização dos produtos, a comunidade, leia-se, o consumidor, esteve exposto ao risco decorrente da conduta da demandada, sendo de rigor a condenação desta à reparação do dano difuso causado à coletividade", asseverou o Ministério Público na ação.  O MPSC ainda explica no processo que houve tentativa, sem sucesso, de firmar um termo de ajustamento de conduta com a cooperativa, que recusou expressamente a proposta. ¿Assim, não restou outra alternativa senão o ajuizamento da ação no intuito de compelir o estabelecimento comercial a sanar as irregularidades constatadas por meio das ações fiscalizatórias desencadeadas pelo Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA)".

Condenação 

A sentença também manteve a liminar concedida, a pedido do MPSC, que determina que a cooperativa não exponha à venda produtos com embalagem violada ou aberta, sem identificação de procedência, que não estejam devidamente registrados no órgão público sanitário competente e com prazo de validade vencido.  Além disso, a empresa não deve reaproveitar alimentos vencidos ou colocar novos prazos de validade em produtos vencidos ou por vencer; não pode vender produtos com rótulo sem data de validade ou vencidos; não deve comercializar produtos com alteração nas suas propriedades, que apresentem elementos estranhos ou impurezas, e qualquer produto de origem animal e seus derivados sem que estejam previamente submetidos à inspeção pelo órgão competente.

Por fim, a cooperativa deve comercializar somente produtos próprios e adequados ao consumo, manter fiscalização diária das condições dos produtos expostos a consumo, além de manter seu estabelecimento adequado a todas às normas atinentes à Vigilância Sanitária, ao Corpo de Bombeiros Militar e à CIDASC, especialmente ter licenças e alvarás necessários ao tipo de atividade. 

Trabalho do POA

Criado em 1999 pelo Centro de Apoio Operacional do Consumidor do MPSC (CCO), o Programa de Proteção Jurídico-Sanitária dos Consumidores de Produtos de Origem Animal (POA) tem o objetivo de proteger a saúde dos consumidores, coibindo a produção e a comercialização de produtos de origem animal que não atendam às normas sanitárias. Assim, tem o intuito de orientar manipuladores, comerciantes e consumidores sobre os riscos à saúde no consumo de produtos inadequados e sobre a necessidade de adequação das estruturas de produção, armazenagem, transporte e comercialização de produtos às exigências legais. 

Em 2022, o programa planejou e desenvolveu orientações e fiscalizações em 190 estabelecimentos agroindustriais e comerciais de alimentos em 34 municípios do estado, originando cerca de 100 procedimentos administrativos e judiciais instaurados e 40 termos de compromisso de ajustamentos de conduta celebrados pelas Promotorias de Justiça.

Desde a criação do programa, 100% das cidades catarinenses já receberam ações do POA, que apreenderam e inutilizaram cerca de 50 mil quilos de produtos de origem animal impróprios ao consumo. 

Como resultado, estima-se que mais de 2 mil termos de compromisso de ajustamento de conduta tenham sido firmados, e o número de estabelecimentos agroindustriais regularizados nos serviços de inspeção oficiais (SIF, SIE ou SIM) passou de cerca de 50 para aproximadamente 3 mil.

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