Flores é indicado ao TCE
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Ascom Alesc - Painel de votação da Assembleia Legislativa, durante a deliberação dos vetos, nesta quarta-feira (26).
Em reunião ordinária, realizada na quarta-feira (26), o plenário da Alesc chancelou a indicação de Flores para o Tribunal de Contas. Proposição é de autoria do Governador Jorginho Mello (PL)
O Plenário da Assembleia Legislativa aprovou, na tarde desta quarta-feira (26), a indicação do procurador de Contas Aderson Flores para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). A nomeação consta no Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/2023, aprovado por unanimidade pelos deputados.
Flores foi indicado na semana passada pelo governador Jorginho Mello (PL) e cabia à Alesc, conforme determina a Constituição Estadual de 1989, a análise e aprovação da nomeação. Na manhã desta quarta, o futuro conselheiro foi sabatinado por comissão especial e teve sua indicação aprovada pelos membros do colegiado.
Com a decisão do Plenário, Flores poderá ser empossado como conselheiro do TCE, ocupando a vaga de Cesar Filomeno Fontes, que se aposentou. A data da posse ainda não foi divulgada.
Vetos
Na mesma sessão, os parlamentares deliberaram sobre vetos do Governo do Estado. Os deputados mantiveram três mensagens de veto do governador a projetos de autoria parlamentar. Com a decisão, as proposições serão arquivadas.
O PL 191/2019, de autoria da ex-deputada Ada Faraco de Luca, criava o Fundo Estadual de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. O Poder Executivo argumentou que a proposta invadia competência exclusiva do governador.
O PL 23/2020, do ex-deputado Milton Hobus, criava a Carteira de Identificação Estudantil de Santa Catarina, que poderia ser utilizada pelos estudantes do estado na obtenção de benefícios, como meia-entrada em cinemas. Na justificativa do veto, o governo argumentou que a iniciativa é exclusiva do Poder Executivo e fere legislação federal sobre o assunto.
Já o PL 250/2020, da ex-deputada Marlene Fengler, tratava do videomonitoramento de obras custeadas com recursos públicos do estado. Neste caso, o projeto, segundo o Executivo, invadia competência exclusiva da União.
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