Mudanças nas faixas não edificável
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Felipe Alípio - A distância não edificável da rodovia SC-157 foi revista, passando de 15 para cinco metros.
A Câmara Municipal aprovou o PL que reduz a metragem não edificável em trecho da SC-157 que passa por São Lourenço do Oeste. Quando sancionada, a distância sai de 15 e passa a ser 5 metros
Desde 2021, os municípios podem alterar as faixas de domínio das rodovias estaduais de Santa Catarina. Em São Lourenço do Oeste, está em trâmite na Câmara Municipal a revisão da metragem no trecho da SC-157 que passa pelo município.
A redução de metragem é tema do Projeto de Lei (PL) 22/2023. Matéria foi proposta pelo vereador Presidente Rennã Higor Fedrigo – Movimento Democrático Brasileiro (MDB).
Conforme a legislação estadual, a faixa não edificável é de 15 metros e a faixa de domínio é de 25 metros a contar do eixo da rodovia. A regra vale para cada lado da pista, totalizando 30 e 50 metros ao longo do trajeto.
Proposta de Fedrigo prevê a redução da metragem da área não edificável. O PL apresentado propõe a redução da metragem para cinco metros.
Ao defender a mudança na legislação, Fedrigo lembrou que o município já possui um decreto que trata da referida situação. No entanto, o caso requer uma legislação e não pode ser atendida via decreto.
“Em nosso município, tal regulamentação se encontra disposta no Decreto 6.938/2020, entretanto, de acordo com consulta realizada junto ao órgão estadual, fui informado de que tal assunto deve ser deliberado através de lei, não sendo o decreto o ato normativo apto para tratar da matéria”, justificou Fedrigo.
Atualmente, há várias edificações irregulares à legislação. Acerca de tais casos, será necessário fazer soluções específicas.
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