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Território Catarinense

Fundo de Terras é revisto

  • Arquivo DR - Banco da Terra amplia a verba para aquisição de terra e ampliação de infraestrutura no imóvel.

A partir da publicação das novas regras, o valor destinado a compra de imóveis rurais passará a ser de R$ 175 mil e até R$ 30 mil para ampliação de infraestrutura

Secretaria de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural ampliou os limites do Programa Fundo de Terras. Ação visa facilitar a aquisição de imóveis rurais por agricultores familiares.

A partir da vigência das alterações, os trabalhadores rurais poderão acessar financiamento de até R$ 175 mil para compra de terras e até R$ 30 mil para aplicação em infraestrutura. A medida foi aprovada em reunião do Conselho de Desenvolvimento Rural.

Segundo o secretário da Agricultura e Pesca Valdir Colatto a intenção é alinhar as regras com o Fundo Nacional de Terras para buscar mais recursos e atender ainda mais produtores de Santa Catarina.

“A previsão para 2023 é atendermos 300 produtores rurais e possibilitarmos R$ 52 milhões em financiamentos. Os agricultores terão escritura da terra, poderão trabalhar e produzir com segurança”, destaca o Secretário.

O Fundo de Terras atende trabalhadores rurais não proprietários, preferencialmente assalariados, parceiros, posseiros e arrendatários que comprovem, no mínimo, cinco anos de experiência na atividade rural. Além de agricultores proprietários de imóveis cuja área não alcance a dimensão da propriedade familiar e seja comprovadamente insuficiente para gerar renda capaz de propiciar-lhes o próprio sustento e o de suas famílias. A idade mínima para participar do programa é de 18 anos ou jovens de 16 anos devidamente emancipados.

A Secretaria aumentou ainda os limites de renda e patrimônio do beneficiários. O trabalhador rural deverá apresentar renda anual bruta familiar, originária de qualquer meio ou natureza, no valor de até R$ 80 mil e patrimônio de até R$ 500 mil.

Com o Fundo de Terras, os beneficiários contratam os financiamentos, com 20 anos de prazo para pagar, sendo dois anos de carência, com correção de 2,5% ao ano.

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