Secretaria de Fazenda anuncia que irá postergar, em um ano, a obrigatoriedade de NF-E para fumicultores
Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) mantem, para a safra de 2021, a utilização de Notas Fiscais de Produtor Rural (NFPR) emitidas manualmente para operações interestaduais. O documento deve ser remetido do produtor rural para a empresa processadora de fumo estabelecida em outra Unidade Federativa detentora de Tratamentos Tributários Diferenciados (TTDs) que contenham esta permissão.
De acordo com o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc), José Zeferino Pedrozo, algumas propriedades rurais ainda não são atendidas por sinal de internet e encontram dificuldades para emissão eletrônica do documento, exigida pela legislação em vigor. Em Santa Catarina, são cerca de 44 mil produtores.
Francisco Eraldo Konkol, vice-presidente regional da Faesc; membro Fórum Nacional da Cadeia Produtiva do Tabaco (Foniagro) e presidente do Sindicato Rural de Irineópolis/SC, destaca que há outras dificuldades enfrentadas pelos produtores. "Além da dificuldade no sinal de internet, muitos produtores relatam que temporais e eventuais quedas de energia também prejudicam a emissão das notas fiscais eletrônicas", ressalta.
Segundo a Secretaria da Fazenda, a legislação catarinense define a obrigatoriedade do uso da Nota Fiscal ao Produtor Rural Eletrônica nas operações interestaduais, mas algumas empresas processadoras de fumo alegaram precisar de mais tempo para se adequarem ao modelo. A meta do Estado é auxiliar o setor para que, em 2022, todos estejam utilizando o modelo de forma online.
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