Ajustes na concessão de crédito
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Agência Brasil - Governo Federal publica portaria revendo pontos de programas de concessão de crédito rural.
Após reunião do Conselho Monetário, pontos de acesso aos programas de concessão de crédito rural foram ajustados. Medidas afetam o Pronamp, Pronaf, Proagro e Proagro Mais
O Ministério da Fazenda divulgou, na segunda-feira (24), mudanças nas operações de crédito voltadas às atividades da agropecuária e agricultura familiar. As mudanças atingem o Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp), o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) e Proagro Mais.
A resolução do Conselho Monetário foi editada pelo Banco Central na última quinta-feira (20), mas foi publicada na edição do Diário Oficial da União de hoje.
Entre as mudanças divulgadas está a proibição de concessão de crédito do Pronamp para aquisição de máquinas e equipamentos que possam ser financiadas pelo Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Nesse caso, produtores rurais e cooperativas agrícolas com renda bruta anual de até R$ 45 milhões permanecerão financiando tratores, pulverizadores, semeadeiras, colheitadeiras e equipamentos para beneficiamento agrícola pelo programa instituído pelo Banco Central desde 2002.
Outra mudança, realizada no Manual de Crédito Rural (MCR) foi o estabelecimento de índices mínimos de nacionalização e potência máxima, nesse caso, 80 cavalos-vapor, para tratores e motocultivadores que venham a ser financiados pelo Pronaf, além da dispensa do Credenciamento de Fabricantes Informatizado (CFI) para financiamento de motores de embarcações, o que não ocorre para os demais equipamentos financiáveis.
Também atribui ao Ministério de Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) os critérios para enquadramento de empreendimento no Proagro e Proagro Mais, que tenham sistema de produção de base agroecológica, ou em transição. Na regra anterior, essa atribuição era estabelecida pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Esses critérios garantem aos empreendimentos que se enquadrem nesse perfil a aplicação da alíquota básica de apenas 2% na participação dos programas.
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