Cresce a demanda pelo georreferenciamento rural
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Vagner Candido - No #CotidianoDR, Borges fala sobre georreferenciamento em propriedades rurais.
Engenheiro Agrônomo Rodrigo Borges fala sobre o calendário do georreferenciamento em propriedades rurais e alerta a proprietários sobre a aproximação da data fatal para realização do procedimento
Proprietários de imóveis rurais e empresários devem atentar para os prazos de cadastramento do georreferenciamento. Até 2030, todas as áreas rurais deverão estar documentadas. O Engenheiro Agrônomo Rodrigo de Oliveira Borges adverte para que o trabalho não seja deixada para as últimas horas.
No primeiro estágio, o georreferenciamento era exigência para imóveis com mais de 100 hectares. Este prazo encerrou em 2021. Atualmente, o serviço é exigido para proprietários de imóveis com extensão entre 50 e 100 hectares.
Próxima data fatal é 20 de novembro de 2023. Conforme a legislação, a data fatal é para propriedades com dimensão entre 25 e 50 hectares. Imóveis menores que 25 hectares deverão ser regularizados até 20 de novembro de 2025.
Borges explica que há outras circunstâncias onde o georreferenciamento é exigido. Cita como exemplo os processos de troca de titularidade, desmembramento e regulamentação de imóveis.
Georreferenciamento
O georreferenciamento é a definição de forma, dimensão e localização de uma área rural. Quando tais dados são levantados, são inseridos em um banco de dados.
Atualmente, a legislação exige que os dados sejam inseridos junto a base do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Para o produtor rural, o trabalho facilita o estudo e a gestão da propriedade. Com os dados em mãos, tornasse mais fácil avaliar a destinação das áreas e também o estudo do que ser realizado com a propriedade.
Execução
Quando iniciado, o processo leva em média de 30 a 60 dias para ser concluído. Para tais prazo, o imóvel tem que estar 100% regulamentado e com as divisas bem definidas.
Para início dos trabalhos, é necessário o proprietário do imóvel apresentar um requerimento pelo interessado ao responsável pela prestação do serviço, CCIR/Incra anual quitado, Certidão Negativa do Imposto Territorial Rural (ITR), Cadastro Ambiental Rural (CAR) e documentos do proprietário do imóvel.
Investimento
O investimento varia com as condições da documentação e a regularização do imóvel. “Vai depender se o imóvel está com o CAR em dia, se a escritura está atualizada e outros fatores assim”, explica Borges.
No passado, o serviço tinha um custo mais elevado. Além de ser uma novidade, onde poucos profissionais estavam habilitados a prestar o serviço, o custo dos equipamentos era elevado.
Borges acredita que mais adiante os preços irão ficar mais altos. “À medida que vai aumentando o volume de serviço, o preço sobe. É uma regra de mercado. Na nossa região, há muitas propriedades pequena e o georreferenciamento será exigido nos próximos anos. É previsto um acúmulo de serviço nesse período”, aponta.
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