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Santa Catarina

Atualizações e alteração no CAF

Agricultores familiares devem atentar as mudanças efetivadas no regramento do CAF. Medidas entraram em vigor em dezembro, a fim de aumentar a gama de contemplados

Novas condições e procedimentos para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) requerem cuidados pelos agricultores familiares. As alterações propostas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) foram definidas na Portaria SAF/MAPA nº 293, publicada em dezembro de 2022, e já estão em vigor. A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta sobre as atualizações da norma.

Atualização foi provocada pela Rede de Entidades Credenciadas para realizar a inscrição no CAF. A partir de reuniões, foi constatada a necessidade de alterar alguns regramentos estabelecidos na Portaria SAF/MAPA nº 242, de 8 de novembro de 2021, afim de ampliar o público beneficiário da Política Nacional da Agricultura Familiar (Pronaf).

A principal mudança é a possibilidade de empreendedores familiares rurais, microempreendedores individuais, microempresários e pequenas empresas também possam se inscrever no CAF.

Inscrição continua vedada para pessoas físicas que sejam proprietárias ou acionistas majoritárias de empresas, bem como para diretor, sócio-gerente e administrador de sociedade empresarial. 

O ato normativo também traz mudanças no que diz respeito à inscrição dos beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). A nova redação amplia o ingresso desse público específico para obtenção de inscrição no CAF.

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e vice-presidente de finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), José Zeferino Pedrozo, alerta aos produtores para que fiquem atentos às atualizações e reforça que o CAF traz mais transparência nas informações e garante segurança jurídica aos beneficiários.

CAF

Com vigência a partir de 1º de novembro, conforme Portaria nº 174, de 28 de junho de 2022, o CAF é a única ferramenta do agricultor familiar para o acesso às ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

O instrumento é utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da agricultura familiar, os empreendimentos familiares rurais e as formas associativas de organização da agricultura familiar.

Outras informações sobre o CAF podem ser solicitadas à Coordenação de Gestão do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa pelo e-mail ou pelo telefone (61) 3276-4533.

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