Vetos ao Código Florestal podem prejudicar SC
-
Ascom Dep. Colatto -
Foram anunciados hoje (25/5) 12 vetos ao Código Florestal Brasileiro aprovado no dia 25 de abril na Câmara dos Deputados. O vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), destaca que ainda não se tem a amplitude do que os vetos podem causar.
Conforme Colatto o que preocupa é o veto ao artigo 1º. “Preocupamos-nos bastante com o artigo 1º, que dá autonomia aos Estados para fazerem o seu Plano de Regularização Ambiental (PRA), se esta autonomia for retirada volta a centralizar todo esse processo em Brasília”, disse.
Colatto fala ainda da não manutenção das áreas consolidadas até quatro módulos fiscais, alertando que Santa Catarina sairá muito prejudicado. “Se nós não mantermos até quatro módulos a não necessidade de reposição da Reserva Legal, vamos tirar muita área de produção e topo de morro, característica de SC, pelo menos 80% das propriedades se encaixam nesta situação”, advertiu.
O parlamentar destaca que nem um dos ministros falou sobre a diminuição de áreas da agricultura e pecuária implantando o novo projeto. “E parece que o governo não tem estes dados, isto é lamentável, porque o governo deveria tomar sua decisão baseado nos impactos da implantação da proposta, retirando aquilo que aprovamos no Congresso Nacional”, afirmou.
Quanto as Medidas Provisórias (MP) Colatto salienta que serão analisadas e aquilo que for bom para a agricultura, produção e meio ambiente será acatado. “Vai ser uma mistura da proposta do Executivo com o Legislativo, vamos ver o que sai desta mistura. Espero que consigamos convencer o governo do que realmente é bom para o Brasil, agricultura e meio ambiente”, concluiu Colatto.
O texto integral será publicado na segunda-feira no Diário Oficial da União.
Veja como ficou a recomposição proposta pelo Governo:
Até um módulo fiscal - recomposição de 5 metros, não ultrapassando 10% da área da propriedade.
1 a 2 módulos fiscais - recomposição de 8 metros, não ultrapassando 10% da área da propriedade.
2 - 4 módulos fiscais - recomposição de 15 metros, não ultrapassando 20% da área da propriedade.
Entre 4 e 10 módulos fiscais - recomposição de 20 metros (para rios de 10m de largura) e de 30 a 100 metros (para rios de mais de 10m de largura)
Mais de 10 módulos fiscais - recomposição de 30 metros (para rios de 10m de largura) e de 30 a 100 metros (para rios de mais de 10m de largura)
Deixe um comentário