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São Lourenço do Oeste

PL aprovado na Câmara

  • Vagner Candido - Projeto de lei aprovado na Câmara de Vereadores.

Projeto de lei aprovado na Câmara pretende organizar a remoção de cabos e fiação aérea excedentes e sem uso

Foi aprovado pela Câmara de Vereadores, de São Lourenço do Oeste, o Projeto de Lei (PL) 49/2021, que dispõe sobre obrigatoriedade da regularização e retirada dos fios e cabos inutilizados em vias públicas. A proposta é do vereador Mauro Michelon (MDB).

Na justificação, o autor registra que o problema de cabos e fiação excedentes é frequente na cidade. Fios soltos sem utilização deixados em calçadas e ruas pelas empresas também são objeto de reclamações dos moradores, principalmente dos bairros.

"A remoção dos cabos excedentes não serve apenas para promover a revitalização urbana da cidade, ao contribuir com o fim da poluição visual, visto que fios soltos, dependurados ou enrolados tornam o cenário muito mais feio, mas também para proteger os cidadãos", considera.

"O acúmulo de fios em um poste pode colocar em risco a vida das pessoas quando espalhados no chão ou dependurados, isso porque não se sabe com precisão quais são energizados e quais não são, podendo causar acidentes fatais", alerta o autor.

Na discussão do plenário, Michelon disse que buscou a solução em outros municípios. Disse ainda que a proposta foi bem recebida na reunião que promoveu com representantes das empresas atuantes em São Lourenço do Oeste e com o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano.

Projeto

De acordo com o PL, qualquer cidadão, entidade da sociedade civil ou representante do poder público poderá requerer a retirada e regularização dos fios e cabos inutilizados em vias públicas. Para isso, o solicitante ou denunciante deverá protocolar requerimento administrativo de forma física ou digital na Secretaria de Desenvolvimento Urbano, que será responsável por contatar a empresa prestadora de serviços.

A "forma física ou digital" do requerimento foi disposição incluída em emenda pelo vereador Rennã Fedrigo (MDB), a fim de "auxiliar no que diz respeito aos protocolos atuais adotados pelo poder público municipal através da plataforma 1Doc".

O texto prevê a aplicação de multa caso a prestadora não faça a retirada dentro dos prazos que estabelece. O valor arrecadado será revertido ao Fundo Municipal de Trânsito.

O prazo para adequação e implementação total do que determina a norma será de no máximo de 180 dias, a contar da data de sua publicação. Durante este período, as notificações realizadas não ensejarão a aplicação de penalidades.


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