Nulidade não acatada
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Por volta das 23h40 minutos de segunda-feira, dia 17, foi publicado a sentença do Supremo Tribunal Eleitoral (STE) sobre o caso envolvendo o prefeito eleito por Campo Erê Odilson Vicente de Lima. Por unanimidade, os ministros seguiram a sentença da ministra Luciana Lóssio e não acataram o pedido de defesa do Nego Lima pedindo a nulidade da decisão de impugnação de candidatura.
Conforme decisão previamente divulgada, a Ministra afastou a multa imposta pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), sob alegação de que o político estava protelando a ação para ganhar tempo. A decisão foi tomada com base no direito de recorrer a instâncias superiores.
A respeito da ação judicial em que Nego Lima é apontado como participante de esquema que lesou a administração pública de Romelândia, acompanharam o parecer que defende a tese de que o julgamento cabe a outro órgão judicial e o que implica na inegibilidade é o fato de ele ter sido condenado pela ação.
“Concluo que o recorrente está inelegível em decorrência da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/90, pois restou incontroversa nos autos a sua condenação, por órgão colegiado, pela prática de crime contra a administração pública e o patrimônio público”, afirmou a Ministra.
Nova eleição
Com base na legislação eleitoral, a situação de Campo Erê se resolve com nova eleição, pois o candidato eleito não tem registro de candidatura e os votos confiados a ele não podem ser ignorados.
Há cerca de um mês, foi publicada uma resolução que determina que a nova votação nos municípios com situações judiciais definidas após a eleição de 7 de outubro será em três de março de 2013.
De acordo com informações do 69º Cartório Eleitoral, com sede em Campo Erê, uma portaria com o nome dos municípios a passarem novamente por processo eleitoral estava para ser publicada ao término dos trabalhos do TSE de ontem, terça-feira, 18. No entanto, até o fechamento dessa edição, a referida portaria não havia sido publicada.
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