A questão do plágio na inteligência artificial
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Arquivo pessoal - Alberto Gonçalves de Souza Jr - advogado
Alberto Gonçalves de Souza Jr - advogado
Milhões de textos e imagens já existentes são encaminhadas a sites ou aplicativos de inteligência artificial, como o Chat GPT e outros, como uma forma de “treinamento” destas tecnologias para aplicar essas informações às solicitações dos usuários.
Para alguns especialistas, a utilização de obras já prontas para alimentar essas inteligências equivale a plágio e os usuários de modelos de IA deveriam ter uma “permissão explícita” do autor da obra.
Mas buscar inspiração e aprender com os outros seria plágio? Podemos afirmar que não é plágio se alguém assiste a um vídeo legalmente, e esse vídeo o inspira a filmar sua própria criação? Da mesma forma que escritores, músicos e outros artistas aprendem seu ofício observando criações passadas.
A Lei de Direitos Autorais define que autor é a pessoa física criadora da obra - literária, artística e científica -, bem como resolve que são obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro.
Para uma obra ser protegida precisa ser original e necessita de um autor, o qual detém controle criativo da obra. Para ser considerada obra, requer o controle criativo do seu autor
Em um primeiro momento, as obras criadas pelas inteligências artificiais não possuem controle criativo de ninguém. Assim, a obra não terá autoria, exceto se fique comprovado que os programadores direcionaram os algoritmos, a partir de padrões com controle criativo.
É importante saber e ter como avaliar o grau de ingerência de controle criativo dos criadores das inteligências artificiais e sobre o produto final para fins de definição de autoria da própria máquina de cópia (plágio).
A obra criada por IA não nasce em domínio público, pois toda plataforma de IA possui um software, cuja titularidade se conhece os autores.
Por isso, mais do que nunca os criadores das inteligências artificiais devem se proteger não só no que se refere à programação dos seus softwares, mas também sobre questões afetas aos registros desses programas e conformidade de seus algoritmos, para que se afastem o máximo possível de alegações de plágio e previnam situações conflituosas de propriedade intelectual.
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